RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 96, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 182ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 18 de setembro de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do Programa/Projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Parceria Publico-Privada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul
2. Mutuário: Estado do Mato Grosso do Sul
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 80.000.000,00
Ressalva:
A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Presidente da Comissão